Cada vez mais utilizado, o built-to-suit é um contrato de locação no qual o locatário encomenda a construção ou a reforma de um imóvel para atender às suas necessidades, sendo que cabe ao locador, por si ou por terceiros, construir ou promover a reforma do imóvel que será locado. Normalmente, é utilizado pela indústria e comércio e firmado por longo prazo, em média de 10 a 20 anos.
O locatário se beneficia com tal contrato na medida em que não precisa imobilizar capital para ter instalações adequadas à sua atividade. Por outro lado, o locador que faz o investimento deverá ter o retorno deste capital mais o valor da locação, ficando assim assegurado de que terá o investimento restituído e o rendimento garantido durante o prazo do contrato de locação. Com o advento da Lei 12.744, de 19 de dezembro de 2012, que alterou a Lei 8.245/91, reconhecendo o contrato built-to-suit como de locação, restou mais claro essa relação, que era tida como atípica, e agora é enquadrada como uma modalidade de contrato de locação.
A operação built-to-suit consiste no desenvolvimento de um ativo imobiliário sob medida, construído de acordo com os pré-requisitos estabelecidos pelo futuro locatário. É celebrado um contrato atípico de locação entre as partes, geralmente com prazo de 15 + 15 anos. O imóvel é concebido de forma específica à sua estratégia de negócios, tanto no que se refere à localização e acessos, como na configuração do terreno, áreas construídas, layout e infraestrutura.